A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 define que a jornada escolar mínima em tempo integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
A norma orienta secretarias de educação e escolas sobre implementação, acompanhamento e avaliação, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar.
Pontos-chave
- Tempo de alimentação, higiene, descanso e socialização integra o processo educativo.
- Busca ativa e prevenção à evasão para garantir acesso e permanência.
- Escolas podem ser exclusivas de tempo integral ou mistas.
- Gestão democrática e participativa.
- Articulação intersetorial e parcerias com organizações da sociedade civil.
- Currículo integrado, superando a separação rígida entre turno e contraturno.
- Valorização e formação continuada dos educadores.
- Monitoramento e avaliação contínuos com participação da comunidade.
Estados e municípios têm prazo para atualizar ou criar regras próprias com base na legislação.
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