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Diretrizes para a Jornada Integral na Educação Básica

Capa da matéria sobre a jornada integral na educação básica

A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 define que a jornada escolar mínima em tempo integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

A norma orienta secretarias de educação e escolas sobre implementação, acompanhamento e avaliação, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar.

Pontos-chave

  • Tempo de alimentação, higiene, descanso e socialização integra o processo educativo.
  • Busca ativa e prevenção à evasão para garantir acesso e permanência.
  • Escolas podem ser exclusivas de tempo integral ou mistas.
  • Gestão democrática e participativa.
  • Articulação intersetorial e parcerias com organizações da sociedade civil.
  • Currículo integrado, superando a separação rígida entre turno e contraturno.
  • Valorização e formação continuada dos educadores.
  • Monitoramento e avaliação contínuos com participação da comunidade.

Estados e municípios têm prazo para atualizar ou criar regras próprias com base na legislação.

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Fonte pública: https://icasop.org.br/materias/diretrizes-para-a-jornada-integral-na-educacao-basica/ — capturado em 03/08/2026.